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PORTARIA 01/09
O Instituto Exército de Cristo, Casa de Apoio para pessoas com HIV e doentes de Aids, Tipo I, localizada na cidade de Ceilândia, Distrito Federal, vem a público informar que: a partir de 01 de janeiro de 2009, para admissão de soropositivo na instituição, faz-se necessário observar as seguintes restrições:
A) Que seja portador do vírus HIV e esteja munido de exame comprobatório de HIV/positivo;
B) Solicitar por via telefone ao responsável pela instituição, o Senhor Sena, ou a Senhora Nica, vaga pelo número: 8400-6962 ou 3965-0801;
C) Caso seja encaminhado pela rede de serviço social do DF, ou outros órgãos do governo, que utilizem formulário de ENCAMINHAMENTO ao Instituto Exército de Cristo. Que conste: data, carimbo do emissor, nome do órgão expedidor, e com descrição do doente, inclusive local de tratamento, ou não;
D) O doente deve estar munido de documentos pessoais, ou da perda destes o boletim de ocorrência registrado em Delegacia Policial;
E) Não ser foragido da justiça;
F) Que não tenha nenhum tipo de transtorno mental;
G) Que não seja portador de necesidades especiais;
H) Que tenha exame de TB (Tuberculose);
I) O portador deve ser encaminhado ao Programa de Controle de Tuberculose e que apresente diagnóstico da TB pulmonar com baciloscopia negativa. Caso seja positiva, encaminhar o portador somente após o início do tratamento. È importante que o soropositivo seja encaminhado com o diagnóstico médico, descrevendo inclusive o local do tratamento do paciente.
J) Que não seja criança, ou adolescente, inclusive acompanhado dos pais;
k) Que não seja idoso;
L) Que não receba nenhum beneficio do LOAS, aposentadoria, ou qualquer outro beneficio de terceiros ou do governo.
M) Possuir nada-consta da previdência social quanto a recebimento de beneficios. |
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